Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto que resgata a homologação sindical nas rescisões de contrato
Trabalhadores não têm condições suficientes para
analisar e contrapor as empresas no momento da rescisão contratual; homologação
sindical é uma proteção básica do trabalhador no momento da rescisão
A
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o
Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência
sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um
ano de serviço.
O PL, de
autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass
(PT/RS), revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como
os artigos 477-A e 477-B) e reestabelece garantias essenciais no momento da
rescisão contratual. Entre os pontos centrais, o projeto determina que o termo
de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado
pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do
Trabalho.
"Começamos
a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na
prática, fragilizou quem mais precisa de amparo. Os trabalhadores, quando
demitidos, durante o acerto, ficam à mercê do que o patrão apresenta e se,
depois, ele descobre algum erro na rescisão, não pode mais reclamar. O que
conseguimos aprovar hoje retoma um direito roubado da CLT, respeita as
disposições constitucionais vigentes e aprimora o trabalho sindical",
explicou o deputado Bohn Gass.
Para o
secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira (Jefão), responsável da
entidade pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da classe
trabalhadora no Congresso Nacional, “o texto aprovado representa um passo
importante na reconstrução de proteções eliminadas pela reforma trabalhista de
2017 e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos da classe
trabalhadora.”
O
substitutivo aprovado também prevê procedimentos mais claros sobre prazos,
transparência documental, multas por atraso no pagamento das verbas
rescisórias, consignação de valores em caso de falecimento do trabalhador e
reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas
individuais, plúrimas ou coletivas.
Mais
proteção para os trabalhadores
Para a
presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta CUT Brasil, Juvandia Moreira, “a
aprovação do Projeto é um passo importante para recuperar um mecanismo
essencial de proteção, especialmente em um momento em que trabalhadores
enfrentam crescente desigualdade de poder nas negociações com as empresas e se
contrapor às maldades da reforma trabalhista”.
O
secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão),
responsável da entidade pelo acompanhamento da tramitação das pautas de
interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional destaca ainda que a
assistência sindical nas rescisões é fundamental para evitar abusos e garantir
que os direitos sejam pagos corretamente. “A homologação sindical é uma
proteção básica. O trabalhador, no momento da rescisão, está em condição de
hipossuficiência diante do empregador. Sem o apoio do sindicato, ele fica ainda
mais vulnerável a erros nos cálculos, pressões indevidas e perda de direitos. A
aprovação do PL 8.413/2017 resgata uma garantia histórica e reforça o papel das
entidades sindicais como guardiãs da legalidade e da justiça para quem perde o
emprego.”
Jefão
lembra que, antes de 2017, os sindicatos atuavam como importantes
fiscalizadores das verbas rescisórias, evitando prejuízos e assegurando o
cumprimento da lei e que a retirada dessa função pela reforma trabalhista
aumentou conflitos, ações judiciais e insegurança jurídica.
“O que
este projeto faz é corrigir uma distorção criada pela reforma trabalhista.
Assistência sindical não é burocracia: é proteção, é equilíbrio, é justiça
social. É garantir que quem está sendo desligado não saia ainda mais
prejudicado”, reforça o dirigente.
O que
muda com o PL 8.413/2017
Entre as
principais mudanças aprovadas pela Comissão de Trabalho, destacam-se:
•
Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com
mais de um ano de contrato;
•
Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem
representação específica;
•
Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas
rescisórias;
•
Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
•
Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento
do empregado;
•
Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas
individuais, coletivas ou plúrimas;
•
Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a
proteção jurídica do trabalhador.
Com a
aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto segue sua tramitação na Câmara dos
Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) antes de ir ao Plenário.
A
Contraf-CUT seguirá acompanhando de perto a tramitação do Projeto e reforçando
a mobilização em defesa da retomada dos direitos retirados e pela valorização
da classe trabalhadora.

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