ABAIXO-ASSINADO: Pelo Fim do Descaso da ENEL São Paulo
Destinatários: ENEL Distribuição São Paulo, Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Estado de São Paulo (ARSESP) e Ministério Público do Estado de São Paulo, (ALESP)
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
1. Objeto da Reclamação
Nós, cidadãos e consumidores abaixo-assinados, manifestamos
nossa profunda indignação e repúdio contra a qualidade dos serviços prestados
pela concessionária ENEL Distribuição São Paulo. É inadmissível que a população
da maior metrópole do país sofra com um atendimento precário, negligente e
ineficiente.
2. Fundamentação do Descontentamento
Baseamos este documento nos seguintes pontos críticos
vivenciados rotineiramente:
Falha Sistêmica no Atendimento: Dificuldade extrema de
contato com os canais de suporte e fornecimento de informações desencontradas
ou falsas pelos atendentes.
Vulnerabilidade Climática: A interrupção total do
fornecimento de energia a cada ocorrência de chuvas ou ventos moderados,
demonstrando a falta de manutenção preventiva e poda de árvores.
Demora Absurda no Restabelecimento: Registros de bairros
inteiros que permanecem dias — e em casos críticos, mais de 10 dias — sem
energia elétrica, causando perda de alimentos, medicamentos e prejuízos
financeiros severos a comércios e residências.
Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor: A falha na
prestação de um serviço essencial, que deveria ser contínuo e eficiente.
3. Nossas Reivindicações
Exigimos que as autoridades competentes e a diretoria da
ENEL tomem providências imediatas para:
Plano de Contingência Real: Apresentação de um plano eficaz
para períodos de chuva, com aumento do contingente de equipes de rua.
Transparência: Melhoria imediata nos canais de comunicação,
com prazos reais para o restabelecimento da luz.
Indenização Facilitada: Desburocratização do processo de
ressarcimento por danos em aparelhos e perdas de insumos.
Fiscalização Rigorosa: Que os órgãos reguladores apliquem
multas severas e avaliem a caducidade do contrato de concessão caso as metas de
qualidade não sejam atingidas.
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